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como e que esse filho da puta permite isso

Deputado cria lei que permite tortura e sacrifício de animais em rituais religiosos

 
 
Gravem bem o nome desse cara para que não elejam ele novamente! Eleições não é brincadeira e um voto dado para uma pessoa errada pode trazer muitos danos.


ANDA - O ex-deputado Edson Portilho e atual vereador de Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos.

O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa.

Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem. Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia.

Por isso, vamos garantir que ele nunca mais consiga se reeleger. Divulgue, para que Edson Portilho não se eleja para mais nenhum tipo de cargo.


Fonte: ANDA.


PROJETO DE LEI N° 282/2003
Deputado Edson Portilho
 
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei nº 11.915, de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2º da lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
"Art. 2º.........
Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. "
 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 06 de agosto de 2003.
 
 
 
Deputado Edson Portilho – PT
   
JUSTIFICATIVA
 
Diante dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal no art. 5º, especificamente no Inciso VI, " é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias ", ou do Código Penal sobre os crimes contra o sentimento religioso em seu art. 208: " Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso", faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os Templos Religiosos de matriz africana vêm sendo interpelados e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais.
 
 
 
Deputado Edson Portilho – PT
manda mata a mae dele e fazer sacrificio